quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Lei que pune a vadiagem em Assis





















Entenda a Lei que pune a Vadiagem em Assis



Está no artigo 59 da Lei de Contravenções Penais de 1941. Ficar sem fazer nada, sendo apto para o trabalho, é considerado vadiagem. A pena para esse tipo de contravenção é prisão de 15 dias a três meses.

Esta é a lei que levou o Danilo Gentili para a cadeia em Assis, interior de SP como vimos na matéria CQC Investiga da última 2ª feira.

Em Assis, a aplicação da lei da vadiagem não é imediata. Quem for pego vadiando tem um mês para parar de vadiar. Por exemplo, quem for parado em uma blitz ou abordado na rua pela polícia e não tiver ocupação profissional será fichado em uma das delegacias da cidade. A pessoa é encaminhada para uma perícia médica e se for considerada apta a trabalhar tem que procurar emprego. Caso contrário pode ser autuado em flagrante por vadiagem e vai ser recolhido à cadeia pública. A medida foi tomada para conter a violência na cidade.

Eu acredito que a polícia agiu corretamente ao abordar o Danilo Gentili, já que estavam cumprindo a sua função dentro de uma lei que é aplicada na cidade. A polícia também acertou ao conduzi-lo a delegacia, mesmo sabendo se tratar de uma pessoa pública.

Se a lei existe deve ser aplicada, mas é preciso combater abusos. é o que pensa o Presidente da OAB da cidade Paulo José Delchiaro: "Se a polícia está agindo dentro de uma coerência, lógico, isso é legal. Agora o que não pode na verdade é exercer um abuso de autoridade, abuso do poder"
Infelizmente, não foi o que constatamos na matéria exibida no CQC da última 2ª. O que vimos foi abuso de poder dos políciais; agressão e truculência desnecessárias. Nem mesmo com a interferência de um transeunte os policiais se intimidaram em continuar as agressões ao reporter.

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